O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD refere-se ao conjunto de medidas e diretrizes que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo ou espaço apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa, adquirindo novamente funções ambientais, sociais ou econômicas.
É elaborado por uma equipe multidisciplinar e apresentado em forma de documento, onde será analisado, para aprovação, pelos órgãos ambientais competentes.
Após a aprovação deste documento, o PRAD estará apto a ser executado e monitorado até que se alcance os resultados e índices estabelecidos.
A GETAF possui, além de uma equipe multidisciplinar para elaboração destes estudos e documentos, estruturas de maquinários pesados, equipe de colaboradores devidamente treinados e com as NR’s (Normas Regulamentadoras) para cada atividade desempenhada na execução destes estudos.
Abaixo segue as técnicas utilizadas pela GETAF para execução destes serviços: