A Legislação Ambiental Brasileira é conhecida como uma das mais completas do mundo. E quando um empreendedor decide abrir uma empresa, existem algumas exigências para regularizar o negócio. Entre elas, o licenciamento ambiental.
Ele é obrigatório para empresas que possuem alguma atividade que possa promover impactos ambientais, como por exemplo: indústrias, obras civis, mineração etc.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em aplicação de sanções, multas ou até mesmo a proibição de funcionamento.
Diante disso, neste artigo vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre este documento. Continue a leitura!
O que é licenciamento ambiental?
O Licenciamento Ambiental, segundo a Resolução CONAMA n. 237/1997 é um:
“procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”
Portanto, órgãos responsáveis realizam esse procedimento de autorização e acompanhamento de atividades que podem causar riscos ao meio ambiente devido à poluição, seja através da geração de líquidos poluentes, ruídos, resíduos sólidos, riscos de incêndios etc.
A partir dessa autorização, o empreendedor tem o compromisso de manter a manutenção da qualidade ambiental de suas atividades.
Quais são os tipos de licenças ambientais?
O Licenciamento Ambiental exige uma espécie de licença em cada uma de suas etapas. Abaixo listamos os tipos de licenças:
Licença Prévia (LP)
É a primeira etapa do licenciamento. Ela é exigida para dar início a determinada atividade ainda durante o planejamento do negócio.
Nesta fase, o órgão licenciador faz a avaliação do ambiente e alguns estudos ambientais complementares podem ser solicitados.
Também são definidos os requisitos necessários para a adequação da área. Após o cumprimento de todas as exigências, a licença é concedida.
O prazo de validade desta licença pode variar, sendo definida pelo órgão ambiental responsável. O prazo máximo da LP é de cinco anos.
Licença de Instalação (LI)
Depois da aprovação do projeto inicial, a LI concede ao empreendedor o direito de iniciar a construção do empreendimento e de instalar os equipamentos necessários.
Toda a execução deve seguir os critérios que foram estabelecidos anteriormente no projeto aprovado. O prazo máximo desta licença é de seis anos.
Licença de Operação (LO)
Nesta última fase do Licenciamento Ambiental, se todas as obrigações foram cumpridas, é autorizada a operação da atividade, ou seja, o funcionamento do empreendimento.
Qualquer alteração deve ser comunicada aos órgãos competentes e o empreendimento pode receber auditorias periodicamente. O prazo máximo da LO é de dez anos.
Como é feito o licenciamento ambiental e quando ele é exigido?
Ainda conforme a Resolução CONAMA n. 237/1997, a competência para realizar o licenciamento é de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. A sua condução pode ser feita pela União, Estados ou Municípios.
Para obter uma licença, o empreendedor precisa avaliar qual delas ele precisa de acordo com a fase atual do seu negócio e identificar o órgão que receberá a sua solicitação.
A partir de então, o órgão responsável solicitará o cadastro e as documentações necessárias e o processo será iniciado e publicado no Diário Oficial.
As atividades ou empreendimentos que precisam de Licenciamento Ambiental são listadas na Resolução CONAMA, entre eles, podemos citar:
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria química
- Indústria de material de transporte
- Indústria têxtil
- Obras civis
- Uso de recursos naturais, entre outros.
Algumas restrições e exceções são citadas, por isso é preciso verificar na Resolução cada uma delas.
Como a Getaf pode ajudar no processo?
A Getaf pode ajudar você ou o seu negócio no processo de Licenciamento Ambiental através da elaboração e implantação de projetos, estudos e relatórios que são exigidos.
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